• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Além dos procedimentos rotineiros de escritório contábil, buscamos oferecer sempre mais aos nossos clientes. Por isso temos um repertório de serviços diferenciados, executados por profissionais capacitados.

Notícia

Disponível adesão à transação de débitos em discussão relativos à Participação nos Lucros e Resultados

O acordo prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. O pedido de adesão deverá ser protocolado no portal REGULARIZE até 31 de agosto

Começou na terça-feira (1º) o prazo para os contribuintes aderirem à transação do contencioso tributário, nas condições previstas no Edital nº 11/2021. A adesão está disponível no portal REGULARIZE até 31 de agosto.

O acordo é destinado aos contribuintes com processos em julgamento referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja parcelada em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em:

– até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

– até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

– até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Vale destacar que o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

Como aderir

O pedido de adesão para débitos inscritos em Dívida Ativa da União deverá ser realizado no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Clique aqui para conferir o passo a passo e a documentação exigida!

Sobre a iniciativa

Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 e regulamentada pela Portaria ME n. 247, de 16 de junho de 2020.

INFO NOVO RETOMADA-01.png