• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Além dos procedimentos rotineiros de escritório contábil, buscamos oferecer sempre mais aos nossos clientes. Por isso temos um repertório de serviços diferenciados, executados por profissionais capacitados.

Notícia

Simples Nacional permite que uma empresa incorpore outra

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

No Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020. Primeiramente, é importante salientar que essa deliberação veio para explicar uma dúvida na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 3º, § 4º, IX, que estabelece cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica como uma das hipóteses de vedação à opção das pessoas jurídicas ao Simples Nacional.

Essa desautorização, na prática, tem como propósito impedir que a empresa recorra à cisão para diminuir sua receita bruta, de modo a restringir a alíquota incidente sobre suas atividades, impedindo que a receita supere o limite determinado pela lei e provoque sua exclusão do Simples Nacional.

Esse problema não ocorre na incorporação, uma vez que a receita bruta da empresa com esse tipo operação tende a aumentar, em vez de diminuir.

Então, agora, a Solução de Consulta é claro ao especificar que não há nenhum impedimento a que, após a incorporação de outra pessoa jurídica, a empresa incorporadora permaneça no Simples Nacional [desde que ela atenda o limite de receita bruta anual e não passe a exercer atividade vedada aos optantes pelo regime].

Portanto, pode permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo todos os requisitos para opção por esse regime.

Acesse a Solução de Consulta Cosit nº 46/2020.