• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Além dos procedimentos rotineiros de escritório contábil, buscamos oferecer sempre mais aos nossos clientes. Por isso temos um repertório de serviços diferenciados, executados por profissionais capacitados.

Notícia

Trabalhadora não consegue vínculo de emprego em período de treinamento

Fonte: TST
Durante o período de treinamento, o pretenso empregado está em fase de aprendizagem, como parte integrante do processo seletivo, e, por esse motivo, o contrato somente se efetivaria se preenchidos todos os requisitos do edital do concurso. Com base nesse entendimento, que constitui jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma deu provimento a recurso da Associação das Pioneiras Sociais e reformou decisão que havia considerado o tempo de treinamento como vínculo de emprego. Aprovada em seleção para o cargo de técnico em atendimento ao público, a autora da ação iniciou o treinamento, que consistia na terceira etapa prevista no edital do concurso. Nessa condição, foi dispensada e conseguiu o reconhecimento do vínculo em decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para fundamentar seu entendimento, o TRT/RJ considerou o fato de que, nessas condições, o aproveitamento da mão-de-obra caracterizaria contrato de experiência, nos termos regido pela CLT e, portanto, ela teria direitos relacionados com a rescisão antecipada. Diante dessa decisão, a Associação das Pioneiras Sociais apelou ao TST, mediante recurso de revista, no intuito de revertê-la. A relatora da matéria, ministra Kátia Magalhães Arruda, manifestou-se pelo provimento do recurso, reconhecendo, portanto, a improcedência da reclamação trabalhista. Referindo-se à jurisprudência prevalecente no TST sobre o tema, Kátia Arruda transcreveu votos do ministro Gelson de Azevedo, do juiz convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa e do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Com a decisão, aprovada por unanimidade, além de negar o vínculo de emprego, a Quarta Turma determinou a reversão das custas processuais à autora da ação.