• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Além dos procedimentos rotineiros de escritório contábil, buscamos oferecer sempre mais aos nossos clientes. Por isso temos um repertório de serviços diferenciados, executados por profissionais capacitados.

Notícia

Bancário consegue integrar horas extras à complementação de aposentadoria

Fonte: TST
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a embargos de um ex-funcionário do Banco do Brasil e restabeleceu decisão que lhe garantiu o direito à integração das horas extras na base de cálculo da complementação da aposentadoria. Embora a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 18) seja no sentido contrário, a SDI-1 levou em conta as peculiaridades do caso para conceder a integração. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia reconhecido o direito à integração das horas extras com base em documentos que demonstravam, a partir dos salários de contribuição relativos aos 36 meses anteriores à aposentadoria, que as horas extras foram efetivamente consideradas para apuração da base de cálculo da complementação. Além disso, o TRT/RS consignou que o próprio banco, na defesa, teria alegado que as horas extras foram corretamente computadas nesse cálculo, o que confirmaria o direito do bancário. Finalmente, registrou-se que a prestação de horas extras “ocorreu de modo habitual durante toda a vigência do contrato de trabalho, e por isso a natureza salarial de sua contraprestação faz imperativa sua integração na remuneração do trabalhador para todos os fins”. O redator designado, ministro Milton de Moura França, baseou-se nessas premissas fixadas pelo TRT para abrir divergência do relator, ministro Brito Pereira, que votava no sentido de manter a decisão da Primeira Turma com base na OJ nº 18. “A orientação jurisprudencial, genérica ao afastar a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, não se identifica com as peculiaridades retratadas pelo Regional”, assinalou. Além da confissão do banco a respeito da correção dos cálculos, o ministro Moura França lembrou ainda que a OJ nº 18 existe desde 1996, e a aposentadoria ocorreu em 2001. “Isso revela que o banco tinha pleno conhecimento da obrigação que assumiu ao considerar as horas extras na complementação de aposentadoria”, concluiu.