• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Além dos procedimentos rotineiros de escritório contábil, buscamos oferecer sempre mais aos nossos clientes. Por isso temos um repertório de serviços diferenciados, executados por profissionais capacitados.

Notícia

Coronavírus: Rio adia pagamento da taxa de incêndio

Novas datas de vencimento serão entre os dias 5 e 9 de outubro

A taxa de incêndio 2020 poderá ser paga até outubro no estado do Rio de Janeiro. O prazo, que terminaria entre 13 e 17 de abril foi estendido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro por orientação do governo do estado devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). As novas datas de vencimento estarão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o contribuinte não vai receber um novo boleto em seu imóvel. O cidadão que já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o início de outubro, sem qualquer acréscimo.

Aqueles que ainda não receberam o tributo pelos Correios e aqueles que preferirem, podem emitir uma segunda via com as novas datas pela internet. Os polos de atendimento estão fechados temporariamente para cumprir as medidas de isolamento. Mais informações e telefone para contato estão disponíveis na página do Corpo de Bombeiros.

A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos devem ser aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Outras medidas no estado

Esta não é a primeira medida que impacta o “bolso” do contribuinte no estado. No final do mês passado, o governo do Rio proibiu o corte de serviços de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento.

As concessionárias deverão ainda permitir o parcelamento do pagamento das dívidas após o período de restrições impostas pelo combate à doença. Não será permitida a cobrança de juros e multa. A medida, prevista em lei, vale também para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e estabelecimentos que optaram pelo Simples, o sistema de tributação simplificada nacional.

Também desde o final do mês passado, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) suspende a cobrança das contas com vencimentos em maio, junho e julho, para os clientes da Companhia que pertencem às categorias de tarifa social e comércio de pequeno porte. De acordo com o governo do estado, essas categorias abrangem aproximadamente 230 mil matrículas, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas.

Nacionalmente, também houve suspensão ou adiamento de pagamentos e recolhimento de tributos. A Agência Brasil reuniu as medidas anunciadas até o momento.

Coronavírus

No Rio, de acordo com boletim divulgado ontem (11), a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro registrou 2.607 casos confirmados e 155 óbitos por coronavírus no estado. Há ainda 107 óbitos em investigação. A maioria dos casos confirmados está na cidade do Rio de Janeiro, 1.905. A maior parte das mortes também ocorreu na capital do estado, 98.

Em todo o país, de acordo com o Ministério da Saúde, são 20.727 casos confirmados de coronavírus e 1.124 mortes.