• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Além dos procedimentos rotineiros de escritório contábil, buscamos oferecer sempre mais aos nossos clientes. Por isso temos um repertório de serviços diferenciados, executados por profissionais capacitados.

Notícia

Paraná introduz Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

Decreto PR 5.799/2020

Através do Decreto PR 5.799/2020 foi introduzido Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Estado do Paraná.

O ROT-ST permite ao contribuinte optar pela definitividade do imposto devido por substituição tributária – ST.

Desta forma, o contribuinte optante do ROT-ST ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária – ST, nos casos em que o preço praticado na operação interna destinada a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito do referido imposto.

Exercida a opção pelo ROT-ST, até o 30º (trigésimo) dia do mês de novembro de cada exercício, o contribuinte optante será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de doze meses, com início a partir de janeiro do exercício seguinte, vedada a saída do regime antes do término do exercício financeiro.

Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção de que trata esta Seção, sendo considerados tácita e automaticamente optantes pelo ROT-ST, ressalvada a possibilidade de formalização de renúncia por meio de manifestação expressa.